Se Você é jovem, com menos de 50 anos e assinou o 1º contrato de trabalho após 21/09/1971, verifique o direito aos juros progressivos dos seus avós, pais, tios, ex-colegas de trabalho etc.
Lembre-se de que os herdeiros podem reclamar. Nos casos de morte do titular do FGTS, além dos herdeiros, é importante esclarecer que o cônjuge sobrevivente, bem como o companheiro (assim reconhecido através de sentença declaratória de união estável) também tem legitimidade para reclamar as diferenças não recebidas referente aos juros progressivos.
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Nos casos de morte do titular do FGTS, além dos herdeiros, é importante esclarecer que o cônjuge sobrevivente, bem como o companheiro (assim reconhecido através de sentença declaratória de união estável) também tem legitimidade para reclamar as diferenças não recebidas referente aos juros progressivos.
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