Acordo - Juros Progressivos - FGTS


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quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Cuidado com esse acordo.

Acordo para revisão do FGTS
Conselho Curador do Fundo autoriza Caixa Econômica a não recorrer e a pagar diferenças referentes a juros progressivos aplicados na conta vinculada do trabalhador, com carteira assinada até 1971. Crédito varia de R$ 380 a R$ 17.800
POR CRISTIANE CAMPOS, RIO DE JANEIRO
Rio - A Caixa Econômica Federal não vai mais recorrer das ações de cobrança de juros progressivos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A iniciativa beneficia os trabalhadores que assinaram contrato de trabalho até 22 setembro de 1971 e optaram pelo regime do fundo na época. É preciso ter permanecido, no mínimo, três anos no mesmo emprego. As diferenças variam de R$ 380 a R$ 17.800.
O Conselho Curador do FGTS autorizou a Caixa a fazer acordos, por meio da Resolução 608, publicada no Diário Oficial da União, de quinta-feira. Quem tem direito poderá procurar uma agência do banco para liberação do dinheiro. Segundo a resolução, a Caixa tem 90 dias para regulamentar, ou seja, estar preparada e em condições de fazer os pagamentos.
Os juros progressivos do FGTS valeram entre os anos de 1967 a 1971. A lei, criada em 1966, previa que quanto mais tempo o trabalhador tivesse de serviço, maior seriam os juros do FGTS. Se o prazo fosse de seis a 10 anos na mesma empresa, o rendimento da conta vinculada seria de 5% ao ano. Em 1971, uma nova lei extinguiu essa método de cálculo. Como neste período o recolhimento do FGTS não era obrigatório, o trabalhador podia aderir ao sistema retroativamente, mas não estaria enquadrado nos juros progressivos, ou seja, tinha direito apenas a 3% ao ano.
Por conta disso, houve uma enxurrada de ações pedindo a revisão. Na maioria dos processos no Judiciário, o trabalhador tem ganho de causa. O cálculo para liberação dos valores do acordo levou em conta o tempo de serviço e a média dos depósitos feitos pelo empregado naquele período. Quem comprovar que trabalhou de 11 a 20 anos terá direito a quantia de R$ 860. De 21 a 30 anos, salta para R$ 10 mil.
Os trabalhadores entre 31 e 40 anos vão receber R$ 12.200. Para os que se enquadram acima de 40 anos de serviço, será o valor máximo de R$ 17.800. Os herdeiros do trabalhador também têm direito à revisão. Vale lembrar que o recolhimento do FGTS só passou a ser obrigatório em 1988.

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