Acordo - Juros Progressivos - FGTS


Não aceite os cálculos da CEF nas liquidações das sentenças.
Desconfie dos cálculos das Contadorias Judiciais que tentam confirmar esses cálculos.
Procure um especialista e faça corretamente as impugnações.


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sábado, 6 de março de 2010

Você não precisa provar a "OPÇÃO RETROATIVA"

A CEF exige dos trabalhadores prova da opção retroativa. Veja, abaixo, porque essa prova é desnecessária:

..."Portanto, dessasiste razão à agravante, vez que, no que toca à demonstração de prova constitutiva do direito do autor/agravado à aplicação da taxa progressiva (nomeadamente, o termo de opção homologado pela Justiça do Trabalho), a decisão agravada positivara sua desnecessidade em razão da redação do inc. III, do art. 7º, da Constituição Federal, o qual tornara todos os trabalhadores em optantes, indiferentemente à homologação e da concordância do empregador, ou mesmo da vontade do próprio empregado.
Face ao exposto, nego provimento ao presente agravo.
É como voto.
SERGIO SCHWAITZER

E M E N T A

PROCESSUAL CIVIL E SOCIAL – FGTS – OPÇÃO – TAXA PROGRESSIVA HOMOLOGAÇAO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO – ÔNUS DA PROVA.
– A despeito de o art. 2o da Lei n.º 5.705/1971, e de o § 3o, do art. 2o, do Decreto n.º 73.423/1974, exigirem a homologação, pela Justiça do Trabalho, da opção retroativa pelo regime fundiário, o inc. III, do art. 7º, da Constituição Federal, tornara todos os trabalhadores em optantes, indiferentemente à homologação e da concordância do empregador, ou mesmo da vontade do próprio empregado, dispensando este de provar a opção por aludido regime."