Acordo - Juros Progressivos - FGTS


Não aceite os cálculos da CEF nas liquidações das sentenças.
Desconfie dos cálculos das Contadorias Judiciais que tentam confirmar esses cálculos.
Procure um especialista e faça corretamente as impugnações.


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sábado, 30 de janeiro de 2010

Os herdeiros

Se Você é jovem, com menos de 50 anos e assinou o 1º contrato de trabalho após 21/09/1971, verifique o direito aos juros progressivos dos seus avós, pais, tios, ex-colegas de trabalho etc.
Lembre-se de que os herdeiros podem reclamar. Nos casos de morte do titular do FGTS, além dos herdeiros, é importante esclarecer que o cônjuge sobrevivente, bem como o companheiro (assim reconhecido através de sentença declaratória de união estável) também tem legitimidade para reclamar as diferenças não recebidas referente aos juros progressivos.

Um comentário:

CAMERJ disse...

Nos casos de morte do titular do FGTS, além dos herdeiros, é importante esclarecer que o cônjuge sobrevivente, bem como o companheiro (assim reconhecido através de sentença declaratória de união estável) também tem legitimidade para reclamar as diferenças não recebidas referente aos juros progressivos.