CASO 1 – Em 30 anos de dedicação à empresa Você galgou vários cargos e chegou à alta gerência. Ao se aposentar era Diretor e recolhia o INSS sobre 20 salários mínimos. Um colega da mesma empresa e durante os mesmos 30 anos exerceu, com dignidade, a função de auxiliar de escritório e se aposentou recolhendo o INSS sobre 01 salário mínimo. A CEF pretende pagar no acordo, no máximo, R$ 17.800,00 para Você e para o seu colega. Isso porque a Instituição está considerando apenas um parâmetro; o tempo de serviço. Se um salário mínimo em 30 anos valem R$ 17.800,00 então 10 salário mínimos em 30 anos valem R$ 178.000,00. NÃO ASSINE ESSE ACORDO. PROCURE UM ESPECIALISTA.
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