Acordo - Juros Progressivos - FGTS


Não aceite os cálculos da CEF nas liquidações das sentenças.
Desconfie dos cálculos das Contadorias Judiciais que tentam confirmar esses cálculos.
Procure um especialista e faça corretamente as impugnações.


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sábado, 31 de julho de 2010

Verifique antes de assinar

O acordo proposto pela Caixa Econômica Federal – CEF destinado a trabalhadores que não receberam os juros progressivos de 3% a 6% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, previstos pela Lei nº 5.958 de 1973, deve ser analisado com cautela. As perdas para os trabalhadores que aderirem à proposta da Caixa serão expressivas. Para evitar o prejuízo, o recomendado é que antes de receber qualquer valor pela via administrativa, diretamente na CEF, o credor se informe quanto ao montante que realmente lhe é devido.

Quem optar por receber por meio do acordo não levará mais que R$ 17,8 mil. Isso porque a CEF considerou apenas o período de vínculo com o regime do FGTS para definir o quanto deverá ser pago aos trabalhadores que optaram pelo Fundo até 22 de setembro de 1971 ou que fizeram opção retroativa a partir de 11 de dezembro de 1973. Isto significa que não foram levados em conta os valores dos depósitos destinados aos trabalhadores. Pela proposta, dois empregados que ficaram dez anos vinculados ao FGTS receberão a mesma reposição, não importando se um deles recebia um salário mínimo e o outro dez.  Verifique, no exemplo, o tamanho do prejuizo. (clique no link)

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