Acordo - Juros Progressivos - FGTS


Não aceite os cálculos da CEF nas liquidações das sentenças.
Desconfie dos cálculos das Contadorias Judiciais que tentam confirmar esses cálculos.
Procure um especialista e faça corretamente as impugnações.


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sábado, 6 de março de 2010

Você não precisa provar a "OPÇÃO RETROATIVA"

A CEF exige dos trabalhadores prova da opção retroativa. Veja, abaixo, porque essa prova é desnecessária:

..."Portanto, dessasiste razão à agravante, vez que, no que toca à demonstração de prova constitutiva do direito do autor/agravado à aplicação da taxa progressiva (nomeadamente, o termo de opção homologado pela Justiça do Trabalho), a decisão agravada positivara sua desnecessidade em razão da redação do inc. III, do art. 7º, da Constituição Federal, o qual tornara todos os trabalhadores em optantes, indiferentemente à homologação e da concordância do empregador, ou mesmo da vontade do próprio empregado.
Face ao exposto, nego provimento ao presente agravo.
É como voto.
SERGIO SCHWAITZER

E M E N T A

PROCESSUAL CIVIL E SOCIAL – FGTS – OPÇÃO – TAXA PROGRESSIVA HOMOLOGAÇAO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO – ÔNUS DA PROVA.
– A despeito de o art. 2o da Lei n.º 5.705/1971, e de o § 3o, do art. 2o, do Decreto n.º 73.423/1974, exigirem a homologação, pela Justiça do Trabalho, da opção retroativa pelo regime fundiário, o inc. III, do art. 7º, da Constituição Federal, tornara todos os trabalhadores em optantes, indiferentemente à homologação e da concordância do empregador, ou mesmo da vontade do próprio empregado, dispensando este de provar a opção por aludido regime."

7 comentários:

Unknown disse...

Gostaria de fazer uma pergunta. meu falecido pai foi admitido em 05/09/1951, optou pelo fgts em 01/01/1967 e se aposentou em 16/01/1985, nos os herdeiros temos direito a pedir a correção do fgts? Agradeço a atenção.

Márcia

Antonio Carlos - BH disse...

Não sei porque o trabalhador teria que provar alguma coisa pois, se a CEF é a Gestora do Fundo tem que ter todas as informações de seus componentes inclusive dos saldos existentes na conta antes da migração.

Unknown disse...

Prezado amigo;

Sou advogado em Sorocaba e gostaria de saber qual a fonte (ex: apelação cível, acórdão nº... trf 3ª, stj, trf 4ª, etc) da ementa utilizada nesta página, haja vista estar peticionando sobre juros progressivos e ser necessário a citação da origem de ementas, acórdãos, etc na petição inicial.

grato pela atenção

William oab/sp 224.822

L@CERD@ disse...

Bem lembrado meu caro Antonio Carlos.Isto quer que se eu enviar um memorando para agência da CEF aqui na minha cidade, solicitando extratos do FGTS periodo de 04/1970à 03/1988.Fui no Bradesco onde fui func. neste periodo e nada.Na minha CTPS consta que optei, não lembro-me ter assinado retroação. só se assinei em 1973 qdo saiu a lei.Tenho direito a taxa progressiva?
Por fvr me esclareçam.
Grato.
Lacerda- Umuarama PR

L@CERD@ disse...

EM TEMPO. entre 03/1988 e Fui, acrescente-se " serei atendido?"

sonia jf disse...

Para meu pai do qual sou procuradora,a CEF exigiu a data da opção comprovando a retroação e extratos do Bradesco. O Bradesco se recusa fornecer devido aos anos que se passaram e se tiver algum será cobrado $7.00 por unidade de extrato

Carlos Mourão disse...

Sônia, o Bradesco tem a obrigação legal de fornecer os extratos dos últimos 30 anos. Se o seu Pai foi admitido em data anterior a 21/09/1971 e permaneceu na mesma empresa por mais de 10 anos, Ele tem direito aos juros progressivos, tendo foi a opção ao FGTS. Essa informação da opção está na CTPS, nos extratos ou no Termo de opção. Reúna esses documentos e faça contato pelo meu e-mail: cammourao@globo.com