Acordo - Juros Progressivos - FGTS


Não aceite os cálculos da CEF nas liquidações das sentenças.
Desconfie dos cálculos das Contadorias Judiciais que tentam confirmar esses cálculos.
Procure um especialista e faça corretamente as impugnações.


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sábado, 30 de janeiro de 2010

Os herdeiros

Se Você é jovem, com menos de 50 anos e assinou o 1º contrato de trabalho após 21/09/1971, verifique o direito aos juros progressivos dos seus avós, pais, tios, ex-colegas de trabalho etc.
Lembre-se de que os herdeiros podem reclamar. Nos casos de morte do titular do FGTS, além dos herdeiros, é importante esclarecer que o cônjuge sobrevivente, bem como o companheiro (assim reconhecido através de sentença declaratória de união estável) também tem legitimidade para reclamar as diferenças não recebidas referente aos juros progressivos.

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Veja aqui a diferença entre o cálculo da CEF e o da Justiça Federal

Nesse DESPACHO o Juiz deixa claro a tentativa da Ré em manipular os cálculos:

2004.51.01.005815-4 1005 - ORDINÁRIA/OUTRAS
Autuado em 30/03/2004 - Consulta Realizada em 28/01/2010 às 08:42
AUTOR : JOSE ALBERTO REZENDE DE JESUS
REU : CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL
20ª Vara Federal do Rio de Janeiro - ALUISIO GONCALVES DE CASTRO MENDES
Juiz - Despacho: ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO
Distribuição-Sorteio Automático em 30/03/2004 para 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Objetos: FGTS: JUROS PROGRESSIVOS LEIS 5.107/66 E 5.705
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Concluso ao Juiz(a) ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO em 05/09/2008 para Despacho SEM LIMINAR por JRJJUN
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Folhas 280/281: observa-se que a CEF creditou na conta fundiária do autor a quantia de R$ 28.052,81, atualizada até janeiro de 2007, decorrente da incidência da taxa progressiva de juros, conforme o resumo de fls. 180/181, para fins de cumprimento do julgado, e da decisão de fl. 155, que fez menção à petição do autor de fls. 153/154, ratificada à fl. 253, no sentido de que os cálculos deverão abranger apenas os extratos juntados aos autos, que abrangem o período de dezembro de 1981 a junho de 1991.
O autor, por sua vez, apresentou cálculos no valor de R$114.865,94, atualizados em janeiro de 2007 (fl. 259).
A contadoria judicial informa que o autor acrescentou aos seus cálculos os índices expurgados de 42,72% em janeiro de 1989, e de 44,80% em abril de 1990, o que não foi concedido no ¿decisum¿ proferido neste processo, mas que está incluído no novo manual de cálculos da Justiça Federal (conforme a Resolução nº 561, de 02.07.2007).
Em atendimento ao despacho de fl. 272, a contadoria apresentou cálculos no valor de R$ 159.168,32, atualizados até 08.08.2008 (fl. 275), decorrente da aplicação dos índices acima referidos sobre o valor anteriormente apurado pela CEF a título de taxa progressiva de juros, ou seja, tal valor deveria ser acrescido àquele montante de R$28.052,81, que já foi creditado pela CEF....
Por fim, o autor requer que os autos retornem à contadoria judicial, a fim de que seja informado o valor das diferenças que ainda tem a receber, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, alegando que não teria cumprido o determinado no despacho de fl. 272. Salienta ainda que o valor já creditado pela CEF e recebido pelo autor estaria aquém do valor apurado pela contadoria judicial na planilha de fls. 273/278.
Posto isto, ao contrário do alegado pelo autor, a contadoria, de fato, deu cumprimento à determinação, apresentando apenas cálculos das diferenças devidas, decorrentes da aplicação dos índices de expurgos de 42,72% em janeiro de 1989 e de 44,80% em abril de 1990, no valor de R$ 159.168,32, atualizados até 08.08.2008, que seriam acrescidos àquele montante já creditado pela CEF, e recebido pelo autor, a título de taxa progressiva de juros. Observe-se que tal valor é superior ao montante de R$114.865,94, que foi apurado como devido pelo autor, atualizados até janeiro de 2007 (fl.259).
Destarte, intime-se a CEF para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer determinada no julgado, inclusive, com a inclusão dos índices expurgados de 42,72% em janeiro de 1989, e de 44,80%, em abril de 1990, seguindo orientação do Manual de Cálculos estabelecida pelo Conselho da Justiça Federal, no valor de R$ 159.168,32 (a ser acrescido àquele montante já creditado de R$ 28.052,82, em janeiro de 2007), ora apurado pela contadoria judicial, atualizados em 08.08.2008, no prazo de 60(sessenta) dias, sob pena de incidência de multa diária pelo descumprimento no valor de R$ 100,00.
P.I.
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Publicado no D.O.E. de 29/10/2008, pág. 18 (JRJCHO).

sábado, 23 de janeiro de 2010

NÃO ASSINE ESSE ACORDO - PROCURE UM ESPECIALISTA

DIREITO DO TRABALHADOR

Caixa pagará R$ 692 milhões a 60 mil cotistas do FGTS por juro não corrigido
Publicada em 22/01/2010 às 23h58m-O Globo

BRASÍLIA - Após quatro décadas, a Caixa Econômica Federal vai pagar R$ 692 milhões a 60.529 cotistas do FGTS que não receberam a correção dos chamados juros remuneratórios decorrentes da taxa progressiva - criada com o Fundo para atrair trabalhadores - referentes ao período de 1967 a 1971. No Rio de Janeiro, 7.962 pessoas devem ser contempladas, ou 13,2% do total. A decisão vale tanto para quem já estava na Justiça pedindo a diferença, a maioria dos casos, quanto para aqueles que nunca foram atrás desse dinheiro.
" O FGTS é privado. Cada conta tem um dono. Estamos recompondo um direito do trabalhador "
O pagamento será feito ainda este mês ou, no mais tardar, no início de fevereiro, disse ao GLOBO o vice-presidente de Fundos de Governos e Loterias da Caixa, Wellington Moreira Franco. As reiteradas decisões judiciais em todas as esferas do Poder Judiciário criaram jurisprudência e acabaram levando o Conselho Curador do FGTS, em outubro de 2009, a autorizar a Caixa a pagar os valores devidos.
- É um sentimento de compromisso e consciência do Conselho Curador e da Caixa de que o FGTS é privado. Cada conta tem um dono. Estamos recompondo um direito do trabalhador - disse Moreira Franco.
Processo na Justiça começou em 1973
Quando foi criado, em 1967, o FGTS tinha uma capitalização progressiva de juros. A ideia era atrair os trabalhadores para o regime. O percentual variava de 3% a 6% ao ano, de acordo com o tempo de permanência na empresa. Em 1971, o benefício foi suspenso.
Mas o imbróglio, que se arrasta na Justiça há 40 anos, começou em 1973, quando uma nova lei permitiu que os cotistas que aderissem ao FGTS pudessem fazê-lo de forma retroativa, porém sem direito aos juros progressivos.
A contradição permaneceu por alguns anos e abriu caminho para que milhares de trabalhadores fossem à Justiça pedir a correção progressiva que não havia sido dada, uma vez que tinham direito, pela lei, à retroatividade.
A Caixa reconhece que alguns trabalhadores podem ter morrido, mas assegura o mesmo direito aos herdeiros. No caso de titular de conta vinculada já falecido, seus herdeiros podem solicitar o recebimento pela via administrativa. Para isso, devem apresentar a certidão de dependentes fornecida pela Previdência Social ou o alvará judicial indicando os sucessores legais.
A instituição avisa que não vai procurar os beneficiados, que podem recorrer a qualquer agência do banco em todo o país para pedir a diferença. O interessado deve preencher o formulário "Termo de habilitação - Aplicação da Progressão da Taxa de Juros FGTS", apresentar carteira de identidade e cópia das páginas da carteira de trabalho comprovando o vínculo nas datas especificadas.
Quem está ligado a uma ação judicial tem um passo anterior. Para ter direito aos recursos, o trabalhador ou herdeiro precisa fazer um requerimento na esfera judicial onde tramita a ação, pedindo o acionamento da Caixa para a formalização de acordo. Pode ainda entrar com um requerimento de desistência da ação.
Os valores pagos aos trabalhadores vão de R$ 380 a R$ 17.800 e dependem do tempo de permanência no emprego. Aqueles que tiverem tido vínculo de até dez anos receberão R$ 380, enquanto quem permaneceu no emprego de 11 a 20 anos vai levar R$ 860. De 21 a 30 anos, salta para R$ 10 mil e, de 31 a 40 anos, para R$ 12.200. Quem ficou empregado por mais de 40 anos vai receber R$ 17.800.

Especialistas Alertam

Não assine esse acordo sem antes consultar um especialista na matéria. As diferenças, contra o trabalhador, podem superar a casa dos R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS)! É necessário avaliar o direito em função, principalmente, do sálario. No acordo a CEF pretente pagar, no máximo, R$ 17.800,00 considerando apenas do tempo da conta. Se Você recolhia para o INSS sobre mais de 03 salário mínimos o seu direito pode passar de R$ 100 Mil.

Faça uma estimativa de quanto é o seu direito.  Escreva para o email: cammourao@globo.com

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Matéria publicada no O Globo – Economia
DIREITO DO TRABALHADOR
Acordo com Caixa pode não ser vantajoso para correção do FGTS
Publicada em 22/01/2010 às 23h58m
Vivian Oswald e Geralda Doca
BRASÍLIA - Especialistas alertam que pode não ser vantajoso para o trabalhador fazer acordo com a Caixa Econômica Federal porque o teto estipulado pelo banco na indenização dos juros progressivos é de R$ 17 mil. Especialmente se o cotista tiver muito tempo de conta (mais de 12 anos), auferido na época, salário médio superior a três salários mínimos e ingressado na Justiça pedindo a correção.
- Nesse caso, é preciso pensar duas vezes. Indicamos o acordo para valores mais baixos porque o trabalhador terá de arcar com os custos processuais - disse o presidente do Instituto FGTS-Fácil, Mário Avelino.
Ainda na ativa, o engenheiro da Petrobras Eugênio Mancini Scheleder, com 73 anos, diz que tem a receber entre R$ 50 mil e R$ 60 mil e que, para ele, não vale a pena assinar o acordo com a Caixa.
"Indicamos o acordo para valores mais baixos porque o trabalhador terá de arcar com os custos processuais"
- Prefiro esperar e manter a ação na Justiça. Já fiz isso antes, com os planos Verão e Collor I, e não me arrependi. Recebi na época do acordo (em 2003) R$ 68 mil - disse ele, lembrando que quem aderiu ao acordo, além de receber parcelado, pagou deságio de até 15% do valor devido.
Hoje, cerca de 130 mil ações pedindo correção nas contas vinculadas ao FGTS ainda tramitam na Justiça contra a Caixa, apesar de todos os acordos promovidos nos últimos anos.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Cuidado com esse acordo.

Acordo para revisão do FGTS
Conselho Curador do Fundo autoriza Caixa Econômica a não recorrer e a pagar diferenças referentes a juros progressivos aplicados na conta vinculada do trabalhador, com carteira assinada até 1971. Crédito varia de R$ 380 a R$ 17.800
POR CRISTIANE CAMPOS, RIO DE JANEIRO
Rio - A Caixa Econômica Federal não vai mais recorrer das ações de cobrança de juros progressivos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A iniciativa beneficia os trabalhadores que assinaram contrato de trabalho até 22 setembro de 1971 e optaram pelo regime do fundo na época. É preciso ter permanecido, no mínimo, três anos no mesmo emprego. As diferenças variam de R$ 380 a R$ 17.800.
O Conselho Curador do FGTS autorizou a Caixa a fazer acordos, por meio da Resolução 608, publicada no Diário Oficial da União, de quinta-feira. Quem tem direito poderá procurar uma agência do banco para liberação do dinheiro. Segundo a resolução, a Caixa tem 90 dias para regulamentar, ou seja, estar preparada e em condições de fazer os pagamentos.
Os juros progressivos do FGTS valeram entre os anos de 1967 a 1971. A lei, criada em 1966, previa que quanto mais tempo o trabalhador tivesse de serviço, maior seriam os juros do FGTS. Se o prazo fosse de seis a 10 anos na mesma empresa, o rendimento da conta vinculada seria de 5% ao ano. Em 1971, uma nova lei extinguiu essa método de cálculo. Como neste período o recolhimento do FGTS não era obrigatório, o trabalhador podia aderir ao sistema retroativamente, mas não estaria enquadrado nos juros progressivos, ou seja, tinha direito apenas a 3% ao ano.
Por conta disso, houve uma enxurrada de ações pedindo a revisão. Na maioria dos processos no Judiciário, o trabalhador tem ganho de causa. O cálculo para liberação dos valores do acordo levou em conta o tempo de serviço e a média dos depósitos feitos pelo empregado naquele período. Quem comprovar que trabalhou de 11 a 20 anos terá direito a quantia de R$ 860. De 21 a 30 anos, salta para R$ 10 mil.
Os trabalhadores entre 31 e 40 anos vão receber R$ 12.200. Para os que se enquadram acima de 40 anos de serviço, será o valor máximo de R$ 17.800. Os herdeiros do trabalhador também têm direito à revisão. Vale lembrar que o recolhimento do FGTS só passou a ser obrigatório em 1988.