Acordo - Juros Progressivos - FGTS


Não aceite os cálculos da CEF nas liquidações das sentenças.
Desconfie dos cálculos das Contadorias Judiciais que tentam confirmar esses cálculos.
Procure um especialista e faça corretamente as impugnações.


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sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Cálculo dos Juros Progressivos - FGTS


Nesse DESPACHO o Dr. Juiz deixa claro a tentativa da Ré de manipular os cálculos:


REU : CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL
20ª Vara Federal do Rio de Janeiro - ALUISIO GONCALVES DE CASTRO MENDES
Juiz - Despacho: ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO
Distribuição-Sorteio Automático em 30/03/2004 para 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Objetos: FGTS: JUROS PROGRESSIVOS LEIS 5.107/66 E 5.705
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Concluso ao Juiz(a) ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO em 05/09/2008 para Despacho SEM LIMINAR por JRJJUN
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Folhas 280/281: observa-se que a CEF creditou na conta fundiária do autor a quantia de R$ 28.052,81, atualizada até janeiro de 2007, decorrente da incidência da taxa progressiva de juros, conforme o resumo de fls. 180/181, para fins de cumprimento do julgado, e da decisão de fl. 155, que fez menção à petição do autor de fls. 153/154, ratificada à fl. 253, no sentido de que os cálculos deverão abranger apenas os extratos juntados aos autos, que abrangem o período de dezembro de 1981 a junho de 1991.
O autor, por sua vez, apresentou cálculos no valor de R$114.865,94atualizados em janeiro de 2007 (fl. 259).
A contadoria judicial informa que o autor acrescentou aos seus cálculos os índices expurgados de 42,72% em janeiro de 1989, e de 44,80% em abril de 1990, o que não foi concedido no ¿decisum¿ proferido neste processo, mas que está incluído no novo manual de cálculos da Justiça Federal (conforme a Resolução nº 561, de 02.07.2007).
Em atendimento ao despacho de fl. 272, a contadoria apresentou cálculos no valor de R$ 159.168,32, atualizados até 08.08.2008 (fl. 275), decorrente da aplicação dos índices acima referidos sobre o valor anteriormente apurado pela CEF a título de taxa progressiva de juros, ou seja, tal valor deveria ser acrescido àquele montante de R$28.052,81, que já foi creditado pela CEF....
Por fim, o autor requer que os autos retornem à contadoria judicial, a fim de que seja informado o valor das diferenças que ainda tem a receber, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, alegando que não teria cumprido o determinado no despacho de fl. 272. Salienta ainda que o valor já creditado pela CEF e recebido pelo autor estaria aquém do valor apurado pela contadoria judicial na planilha de fls. 273/278.
Posto isto, ao contrário do alegado pelo autor, a contadoria, de fato, deu cumprimento à determinação, apresentando apenas cálculos das diferenças devidas, decorrentes da aplicação dos índices de expurgos de 42,72% em janeiro de 1989 e de 44,80% em abril de 1990, no valor de R$ 159.168,32, atualizados até 08.08.2008, que seriam acrescidos àquele montante já creditado pela CEF, e recebido pelo autor, a título de taxa progressiva de juros. Observe-se que tal valor é superior ao montante de R$114.865,94, que foi apurado como devido pelo autor, atualizados até janeiro de 2007 (fl.259).
Destarte, intime-se a CEF para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer determinada no julgado, inclusive, com a inclusão dos índices expurgados de 42,72% em janeiro de 1989, e de 44,80%, em abril de 1990, seguindo orientação do Manual de Cálculos estabelecida pelo Conselho da Justiça Federal, no valor de R$ 159.168,32 (a ser acrescido àquele montante já creditado de R$ 28.052,82, em janeiro de 2007), ora apurado pela contadoria judicial, atualizados em 08.08.2008, no prazo de 60(sessenta) dias, sob pena de incidência de multa diária pelo descumprimento no valor de R$ 100,00.
P.I.
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Publicado no D.O.E. de 29/10/2008, pág. 18 (JRJCHO).------------------------------------------------------------------
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Quando o Sr. Contador Judicial aplica corretamente os fatores de correção monetária os valores devidos, apenas dos juros, atingem valores até 10 vezes superiores aos valores pretendidos pela Ré para liquidar as sentenças condenatórios dos juros progressivos.

O Conselho de Justiça Federal, para atingir a sua nobre função de padronizar os procedimentos, terá, sem dúvidas, que padronizar também os programas e planilhas utilizados nos cálculos das Contadorias Judiciais Federais em todo o território nacional para dar tratamento igual aos iguais.
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