Acordo - Juros Progressivos - FGTS


Não aceite os cálculos da CEF nas liquidações das sentenças.
Desconfie dos cálculos das Contadorias Judiciais que tentam confirmar esses cálculos.
Procure um especialista e faça corretamente as impugnações.


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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Erro de cálculo pode ser corrigido em qualquer fase

Erro de cálculo proveniente de conversão de moeda é corrigível a qualquer momento, de ofício ou a requerimento da parte, sem que daí resulte ofensa à coisa julgada. O erro material ou de cálculo contido na liquidação quando de conversão de moeda, assim reconhecido nos autos, deve ser alterado em qualquer fase ou instância, corrigindo o equívoco.
Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
I - para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo;
II - por meio de embargos de declaração. Jurisprudência
Portanto, faça uma estimativa financeira do seu direito. Se o que foi oferecido ou pago pela CEF ficar muito abaixo, peça ao seu advogado para pedir uma revisão dos cálculos. 

sábado, 11 de fevereiro de 2012

É da CEF a responsabilidade de fornecer os extratos do FGTS

Uma das estratégias da CEF para não liquidar corretamente as sentenças é dificultar ao máximo o acesso dos trabalhadores às informações contidas nos extratos do FGTS.
O STJ já se manifestou a respeito:

"ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. FGTS. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO -EXTRATOS ANALÍTICOS DAS CONTAS VINCULADAS -RESPONSABILIDADE DA CEF. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, mediante a utilização da metodologia de julgamento de recursos repetitivos (prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil, incluído pela Lei 11.672/08), no REsp 1.108.034/RN, firmou entendimento segundo o qual cabe à Caixa Econômica Federal a apresentação dos extratos das contas vinculadas ao FGTS, mesmo anteriores a 1992. 2. Ficou assentado, ainda, que "A responsabilidade é exclusiva da CEF, ainda que, para adquirir os extratos, seja necessário requisitá-los aos bancos depositários, inclusive com relação aos extratos anteriores à migração das contas que não tenham sido transferidas à CEF". 3. Recurso especial não provido."

Jurisprudência completa

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Uma estimativa dos Juros Progressivos Sonegados


Faça Você mesmo: 
Um Exercício Simples:

Um trabalhador admitido em 1970, recebendo um salário mínimo por mês, se aposenta em 1992, com direito a taxa progressiva de juros, portanto:

a. recolhimento mensal ao FGTS = 8% de 545,00 = 43,60;
b. recolhimento durante 22 anos até 1992 = 13 x 22 = 264 período;
c. total depositado = 264 x 43,60 = 11.510,40 (total atualizado pelo salário mínimo);
Sobre esse total faltou incidir 3% a.a de juros, diferença entre 6% - 3%, durante trinta anos não prescritos:
d. juros mensal = (3/100+1) ¹/¹² = 1,00246627;
d. total dos juros devidos capitalizados durante 30 anos = 142,72%;
e. total da diferença dos juros devidos = 11.510,40 x 142,72% = 16.427,64 (para um salário mínimo). 

Portanto, para um trabalhador que recebia, na média, 10 salários mínimo, os juros sonegados pelo banqueiro foi de aproximadamente R$ 164.276,42
Pelos cálculos da CEF ela pagaria, no máximo, cerca de R$ 30.000,00
Não aceite. Faça a impugnação. Solicite a revisão dos cálculos
Veja aqui um Exemplo Real

Como fazer a sua estimativa dos juros sonegados:
1.Verifique o último salário na CTPS;
2.Divida o salário pelo valor do salário mínimo da mesma época. 
Tabela de Salários Mínimos: 
http://www.trt3.jus.br/informe/calculos/minimo.htm ;
3. Multiplique o nº de salários encontrado pelo salário mínimo atual (R$ 622,00);
4. Multiplique o salário atual encontrado pelo nº de anos trabalhado, a partir de 1967, e multiplique por 13;
5. Calcule 8% do valor encontrado;
6. Calcule 142,72% do valor encontrado no item 5 acima.
7.O resultado é uma estimativa dos juros sonegados pelo banqueiro, considerando a prescrição trintenária.
Observação: Só através da recomposição da conta, mês a mês, com as informações obtidas nos extratos é possível calcular corretamente os juros devidos.